Simples Nacional: Prorrogação de Prazos

Simples Nacional: Prorrogação de Prazos

abr 14, 2020 Notícias por admin

Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, foram prorrogados os prazos para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional.

Para os Microempreendedores Individuais (MEI), os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS), foram prorrogados por 6 meses da seguinte forma:

a) Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

b) Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;

c) Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020;

O MEI deve acessar o aplicativo e gerar novos DAS, caso já tenham sido emitidos com os prazos antigos.

Para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS (de competência do Estado) e o ISS (de competência dos municípios) foram prorrogados por 3 meses da seguinte forma:

a) Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;

b) Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;

c) Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020;

Os tributos federais pagos pelos optantes pelo Simples Nacional, foram prorrogados em 6 meses, ou seja:

a) Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

b) Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;

c) Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020;

Dessa forma, os optantes pelo Simples Nacional, que recolhem impostos de competência dos Estados e dos municípios, exceto o MEI, voltarão a recolher seus impostos somente a partir de julho de 2020, ficando assim, por 3 meses sem recolher impostos.

Importante esclarecer que a prorrogação NÃO quer dizer isenção do pagamento, mas sim a postergação do recolhimento do imposto para outra data, sem a cobrança de juros e multa, sendo assim, a partir de JULHO/2020 as empresas deverão pagar o Simples Nacional do mês, juntamente com a guia que optou em prorrogar. Veja abaixo na tabela como ficaram os vencimentos para as empresas do Simples Nacional, exceto MEI.

Por fim, lembramos que a prorrogação não é obrigatória, isso significa que a empresa que desejar continuar pagando seus impostos nas datas originais, poderá fazê-lo sem qualquer problema.

Continue acompanhando aqui no nosso Blog as notícias oficiais e corretas, dicas sobre gestão, finanças e superação para o seu negócio.

Novos Vencimentos – Empresas do Simples Nacional, exceto MEI.

poradmin

One thought on “Simples Nacional: Prorrogação de Prazos
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